Renata Aragão recebe a medalha da Paz no Trânsito

A coordenadora geral da Rodas da Paz, Renata Aragão, receberá a Medalha Mérito Paz no Trânsito, concedida pelo Detran-DF para homenagear as pessoas que se destacaram na defesa de um trânsito seguro para todos e pela cultura de pacificação entre os atores que compartilham pistas, ciclovias, calçadas e todo espaço público de circulação e deslocamento.

A cerimônia de premiação acontecerá nesta quarta-feira, dia 29 de junho, às 9h30, na Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal, que fica no Setor Policial Sul, na Área Especial 3. O evento será no auditório Cel. Nilton Matos.

Renata Aragão dedicou o prêmio a seu filho, o cicloativista e ciclista Raul Aragão, integrante da #rodasdapaz e de outros movimentos, aos seus companheiros (as) de luta, aos coletivos que promovem a causa do cicloativismo, da mobilidade ativa, de um trânsito inclusivo, à Rede Urbanidade, liderada e idealizada pelo MPDFT.

No ano em que foi morto por um motorista que dirigia a, no mínimo, 95 km/h, de acordo com a perícia da PCDF, Raul Aragão concluiria o curso de Ciências Sociais na UnB. Ele pedalava na L2 Norte, via cuja velocidade máxima admitida é 60 km/h. O impacto no corpo de Raul corresponde a cair em queda livre do 300º andar (trezentos andares), conforme laudo que consta no processo e foi elaborado por uma especialista com formação em Medicina e Física.

Apesar das provas e da violência do episódio, a família Aragão Rocha nunca obteve Justiça para o crime que vitimou Raul. Desde o momento em que ocorreu. O motorista sequer foi conduzido à delegacia, apresentou-se mais de quinze dias depois acompanhado de advogados e manteve-se em silêncio, falou apenas para discordar da velocidade aferida no laudo.

O responsável pela morte de Raul Aragão recebeu na fase de inquérito, na 2ª DP, o enquadramento mais brando, homicídio culposo. Estava preparado o terreno para o que se viveria depois, na denúncia apresentada pelo promotor, que foi igualmente branda, e no julgamento em primeira e segunda instância até o STJ.

O julgamento se arrastou, desde a sentença de 1a instância acompanhado apenas pelos assistentes de acusação contratados pela família de Raul, o MPDFT aceitou como razoável e definitiva a condenação da 1a instância – sem recorrer. A pena aplicada ao réu foi simbólica, dois anos em regime aberto e suspensão da habilitação por dois meses (o réu não tinha habilitação, só permissão para dirigir) mesmo assim, os advogados de Defesa recorreram ao STJ.

Por 3×1 a turma do @STJ decidiu anular a decisão de 2ª instância, por um “suposto erro formal da desembargadora” e reenviar o processo para a segunda instância realizar novo julgamento, mas com isso forçou a prescrição do crime, o processo foi arquivado, e o crime ficou impune. Na prática, a decisão do STJ significa anular qualquer possibilidade de o réu sofrer punição. A medida foi tomada porque, na segunda instância, a desembargadora relatora solicitou que os peritos respondessem às dezenas de perguntas da Defesa.

No processo cível, Raul foi considerado pelo juiz como responsável em 30% pela própria morte, porque o juiz entendeu que ele deveria ter descido da bicicleta para atravessar a rua, apesar de a Jurisprudência definir que não há o que se falar sobre o comportamento da vítima nos casos em que a velocidade desenvolvida pelo motorista for maior que 50% do limite da via. Esta consideração prejudicou inclusive o pedido de indenização pleiteada por sua família ao réu.