Ciclista do Pedala Mais é atropelada por veículo oficial

Condutor da Força Aérea Brasileira desrespeita normas de preferência de passagem e fecha bicicleta

Laís Marinho

Em usual dia de treino com o grupo Pedala Mais, a ciclista Luana Pereira Gagliardi não contava que iria parar a noite no hospital. Devido à chuva do dia 26/11, a ciclista e mais três amigos do pedal resolveram dar meia volta e não seguir o comboio, como medida de segurança. Porém, logo na altura do último Ministério, sentido rodoviária, um carro oficial ignorou a velocidade da ciclista e entrou na via, colidindo com a bicicleta.

Segundo relato da Luana, mesmo “apertando com todo vigor os freios da bike”, não conseguiu evitar o que o motorista poderia ter evitado, isto é, a colisão. A ciclista foi ao chão e, em seguida, saíram quatro homens, sendo três deles fardados. A primeira coisa que fizeram, contudo, foi retirar o carro do local do acidente para, em seguida, remover a ciclista para a calçada, ignorando princípios dos primeiros socorros, que diz que a vítima deve ser movimentada o menos possível.

Luana foi levada ao hospital pela ambulância do Corpo de Bombeiros e após atendimento, constatou que os responsáveis pelo seu atropelamento não demonstraram preocupação em saber como ela estava. Não fossem os seus amigos, ela não saberia dizer quem teria levado sua bicicleta para um lugar seguro (se é que seria “seguro”).

A ciclista “não condena nem culpa a Força Aérea Brasileira”, mas faz um alerta, pois foi atropelada por um veículo oficial, que serve a entidades de estado, que por sua vez estão a serviço do cidadão. Mesmo tendo sido procurada em seguida por um Major e duas Tenentes da FAB, houve desrespeito por parte daqueles que deveriam dar exemplo, então é preciso que medidas sérias sejam tomadas.

Desrespeito ao Código de Trânsito

Além do princípio de que maiores devem zelar pelos menores e os motorizados pelos não-motorizados, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que motoristas não devem fechar bicicletas:

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

(…)

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

A Rodas da Paz não é contra a utilização de carro, mas defende um trânsito seguro para todos. Por isso, ame e não atropele a vida de quem está poupando ar puro para você. Dirija com consciência e não faça da sua farda um motivo para ser fora da lei.

#maisamor, menosmotor

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