RODAS DA PAZ
É pedalando que a gente se entende!

Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.(Parágrafo 2º do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro)

 
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ESTATUTO SOCIAL
 
CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1° - A Rodas da Paz é uma associação civil, de Direito Privado, de caráter social, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede à SAI Trecho 03, Lotes 1310/1320, Ed. Taya, sala 224, CEP 71.200-030, domicílio e foro na cidade de Brasília.

ARTIGO 2° - A Rodas da Paz enquanto associação civil social tem como finalidades e objetivos principais:
I. Envidar esforços para que a segurança no trânsito do ciclista seja garantida
II. Informar e conscientizar o ciclista e o motorista da necessidade de se atenderem as normas de trânsito
III. Defender o ciclista, desenvolvendo programas de divulgação junto a motoristas
IV. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação no trânsito para melhorar a qualidade de vida da população;
V. Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos acidentes de trânsito envolvendo ciclistas, buscando soluções para os problemas encontrados.
VI. Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que viabilize a consecução dos objetivos.
XVII. Difundir as atividades esportivas, educativas, culturais e científicas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da Rodas da Paz, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.
VIII. Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

ARTIGO 3° - A Rodas da Paz é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

ARTIGO 4° - A Rodas da Paz não remunera os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários no ano subseqüente.

ARTIGO 5° - A Rodas da Paz poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
§ ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, a DIRETORIA EXECUTIVA poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

ARTIGO 6° - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Rodas da Paz em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.

CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 7° - A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sociais e estatutários da sociedade.

ARTIGO 8° - A Rodas da Paz possui as seguintes categorias de associados:
I.SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador aquele que tenha participado da assembléia de fundação da Rodas da Paz com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias e que assinar a ATA de Fundação da Rodas da Paz.
II.SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Rodas da Paz, mas seja aprovado pela Assembléia Geral de Sócios. Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.
III.SÓCIO COLABORADOR - Será considerado sócio colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Rodas da Paz, mas que identificada com os objetivos da entidade, solicitar seu ingresso e pagar as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Corpo Diretivo.
IV. SÓCIOS BENEMÉRITOS - Será considerado sócio benemérito qualquer associado, pessoa fisica ou jurídica que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa, fizerem jus a este título, a critério do Corpo Diretivo.

ARTIGO 9 - Os sócios efetivos só serão admitidos no quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.
§ ÚNICO - Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar a semestralidade estabelecida por 6 meses consecutivos.

ARTIGO 10 - São direitos de todos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores:
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos .da Rodas da Paz.
e) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-esportivo;
f) ter acesso às atividades e dependências da Rodas da Paz ;
g) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
h) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

ARTIGO 11 - São deveres de todos os associados:
a) prestigiar e defender a Rodas da Paz, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Rodas da Paz agindo com ética;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades esportivas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
g) defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.

CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 12 - São órgãos de administração da Rodas da Paz
I. Assembléia Geral
II. Diretoria Executiva
III. Conselho Fiscal
IV. Conselho Consultivo

DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

ARTIGO 14 - A Assembléia Geral de Sócios elegerá uma Diretoria Executiva, um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de Regimento Interno próprio.

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral de Sócios será convocada:
a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos Consultivo e Fiscal e a Diretoria Executiva.
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo, pela Diretoria Executiva ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

ARTIGO 16 - Compete à Assembléia Geral:
a) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
b) Examinar e aprovar o relatório de atividades, balanços e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pela Diretoria Executiva;
c) Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo; d) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Rodas da Paz;
f) Estabelecer o montante da semestralidade dos sócios;

ARTIGO 17 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados, ou correio eletrônico, e-mail, ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e com qualquer quorum em segunda convocação, trinta minutos após.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 18 - a Diretoria Executiva é um órgão colegiado constituído por um presidente, um vice-presidente e 6 secretários, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social da Rodas da Paz, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução ao mesmo cargo.

ARTIGO 19 - À Diretoria Executiva compete:
a) Definir suas funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio, de forma complementar ao que estabelece o presente Estatuto.
b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.
d) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia; e) aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores; f) elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
g) elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelos diversos secretários;
h) emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvida a Assembléia Geral.
i) aprovar a criação ou extinção de Assessorias, além de nomear pessoas de notório saber para as posições estabelecidas.

ATRIBUIÇÕES

ARTIGO 20 - A DIRETORIA EXECUTIVA da Rodas da Paz, eleita pela Assembléia Geral, deverá ser constituído com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros, quando necessário, com aprovação da Assembléia Geral:
1. Presidente - Representa a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira. Desempenha o papel de Porta-voz em eventos e situações em que a Rodas da Paz deve pronunciar-se institucional e formalmente.
2. Vice Presidente - Representa a Sociedade e substitui o Presidente na sua ausência em todas as suas funções e premissas.
3. Secretário-Executivo - organizar e instituir programas, projetos e iniciativas que dêem visibilidade e sustentação à atuação da Sociedade. Substituindo o Secretário Financeiro ou Administrativo em qualquer impedimento.
4. Secretário Institucional - Coordena a execução das atividades institucionais, programas e/ou de representações as atividades administrativas gerais da Rodas da Paz, substituindo o Secretário Executivo em qualquer impedimento.
5. Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência-administrativa da sociedade, substituindo o Secretário Executivo, o Secretário Institucional, o de Comunicação e o Financeiro em qualquer impedimento.
6. Secretário de Comunicação: Divulga as ações, projetos e eventos da Sociedade junto à imprensa, bem como assessora as atividades de divulgação, atendimento à imprensa e elaboração de pauta para os meios de comunicação de massa.
7. Secretário de Finanças: Coordena as atividades financeiras da sociedade, devendo fazer relatórios anuais informando os gastos e as receitas, exercendo as funções de contador e tesoureiro.

ARTIGO 21 - Compete ao Presidente, Vice-presidente, Secretário Administrativo e ao Secretário Financeiro, bastando a assinatura solidária de no mínimo dois (02) desses representantes, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da Rodas da Paz, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade. Essas atribuições são pessoais e indelegáveis . Compete ainda à Diretoria Executiva:
a) formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
b) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
c) elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
d) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Consultivo por maioria absoluta de votos;
e) aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
f) elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Fiscal e pelo Conselho Consultivo por maioria simples de votos;
g) coordenar a elaboração de projetos.
§ ÚNICO - Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente a terceiros mediante Procuração assinada pelos membros do Corpo de Secretários, em que obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 22 - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos, será eleito logo após à eleição da Diretoria Executiva, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
§ ÚNICO - Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal

ARTIGO 23 - Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Auxiliar à Diretoria Executiva na Administração da Rodas da Paz;
b) Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria Executiva e a respectiva prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

ARTIGO 24 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 5°, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.

DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 25 - O CONSELHO CONSULTIVO, composto de 10 membros efetivos, será eleito logo após à eleição da Diretoria Executiva, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
§ ÚNICO - Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Consultivo.

ARTIGO 26 - Compete ao CONSELHO CONSULTIVO:
a) Auxiliar a Diretoria Executiva na Administração da Rodas da Paz;
b) Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria Executiva, no que se refere aos objetivos e programas de atividades da Rodas da Paz, bem como prestar consultoria e propor ações, visando as finalidades da associação;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO QUARTO

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 27 - A Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo e Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios bi-anualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, podendo seus membros serem reeleitos por igual período, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria Executiva.

CAPÍTULO QUINTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 28 - Os bens patrimoniais da Rodas da Paz não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 29 - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei, por decisão da Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Sccretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 30 - O Secretário Executivo está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto.

ARTIGO 31 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só pode isto , --alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente para e sc fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos primeira convocação e com 1/3 (um terço) em segunda convocação.

ARTIGO 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com recurso voluntário para a Assembléia Geral de Sócios.

Brasília, 17 de fevereiro de 2003

Texto disponibilizado em 22Jun2009
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